Para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, o Governo Federal disponibiliza um recurso chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
O seu valor é equivalente a um salário mínimo, que em 2021 passou a ser de R$1.100. Desta forma, o interessado em solicitar ajuda financeira deve cumprir os critérios de participação no BPC e ficar atento às novas regras que foram estabelecidas por medida provisória (MP) no final de 2020, visando a concessão do benefício em 2021.
Se você ficou curioso em querer saber mais sobre esse benefício e se poderá solicitá-lo, acompanhe mais sobre o tema.
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 31 de Dezembro de 2020, medida provisória que estabelece os critérios de elegibilidade para requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de 1º de janeiro de 2021.
Você deve estar se perguntando curiosamente, o que é o BPC?
Bem, conforme descrito acima no tópico anterior, o (BPC) como é popularmente conhecido pela sua sigla, significa Beneficio de Prestação Continuada que garante o pagamento de um salário-mínimo vigente mensal às pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. O beneficio é pago principalmente para aquelas pessoas que nunca tenham contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), se encontram em intensa situação de vulnerabilidade a qual não podem prover sua subsistência, ou seja, não tem o status de contribuinte/segurado do INSS e não dispõem de uma renda mensal, ou, não pode ser provida por sua família. As rendas provenientes de outros benefícios já concedidos a idosos na mesma família não são consideradas para efeitos do cálculo da renda familiar per capita;
Assim, mesmo que você não tenha um limite de contribuições necessárias ou não seja um contribuinte/segurado do INSS e não faça contribuições para a previdência, poderá requerer o benefício do BPC.
Cabe ainda lembrar que, o BPC é um benefício e não se trata de uma aposentadoria ou uma pensão. Sendo assim, respectivo beneficiário não tem direito a 13º salário, também, não poderão seus dependentes requerer a conhecida pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer, pois o beneficio não é vitalício e não se transmite, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Além disso, também, não poderá acumular o BPC com outros benefícios, como pensão por morte. Poderá, no entanto, ser cumulado se for relacionado à assistência médica, às pensões de natureza indenizatória ou alguma remuneração que seja relacionada à contrato de aprendizagem.
Critérios necessários para requisição do BPC:
Para o recebimento do beneficio se faz necessário cumprir certos requisitos comprobatórios:
Idosos
1- Ter mais de 65 anos de idade;
2- Não poderá o requerente receber outro benefício do INSS ou outro regime que não seja autorizado acumulação, como o seguro-desemprego ou a pensão por morte;
3- Devera fazer sua Inscrição no CadÚnico obrigatoriamente;
4- Possuir nacionalidade brasileira.
5- Renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo) = R$ 275,00 (Duzentos e setenta e cinco reais);
Pessoas com deficiência:
1 Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;
2 Renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo) = R$ 275,00 ( Duzentos e setenta e cinco reais);
3 Inscrição no CadÚnico.
4 Possuir nacionalidade brasileira;
5 Não receber outro benefício.
Novas regras adotadas
Segundo ficou estabelecido pela medida provisória MP 1.023/2020, o BPC deve ser concedido às famílias que possuam renda mensal per capita (por pessoa) inferior a ¼ do salário mínimo. Desta forma, se o salário mínimo em 2021 é de R$1.100 (um mil e cem reais), a renda máxima que é exigida por pessoa na família é de R$275.
A MP altera o artigo 20 da Lei 8.742, de 1993, e estabelece critério de renda exigido para fins de percepção do BPC. Originalmente, a lei adotava esse mesmo critério, ou seja, considerava incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita fosse inferior a um quarto do salário mínimo. Esse critério foi mantido pela Lei 12.435, de 2001.
Como você poderá solicitar o BPC?
Se você cumpre os critérios descritos nesse artigo e quer solicitar o seu benefício, é possível fazer o pedido através do portal “meu INSS”, ou, buscar o au xilio de um advogado para que ele resolva todo esse tramite administrativo a você.
Lembrando que, necessário ter em mãos seus documentos pessoais e o número do CPF de todos integrantes da família que moram na mesma casa.
Depois, o solicitante será submetido à perícia médica realizada pelo INSS e poderá ainda acompanhar o resultado do seu processo por meio do portal meu INSS, através da opção “Agendamentos/Solicitações”.
O beneficiário deve passar por reavaliação no prazo de dois anos, para que o INSS possa verificar a necessidade de recebimento do recurso.
Dr.º Victor Machado Jorge
Advogado
https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do
